062072 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Teixeira de Andrade
Processo: 062072
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Alegações, Tolerancia de ponto
Sumário
O facto de ter havido tolerancia de ponto na tarde do ultimo dia do prazo para apresentação de alegações não fundamenta o justo impedimento a que se refere o n. 4 do artigo 146 do Codigo de Processo Civil, desde que a secretaria judicial, onde as alegações deviam ser entregues, esteve aberta todo aquele dia.
Texto
N