062072 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Teixeira de Andrade
Processo: 062072
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Alegações, Tolerancia de ponto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006982
Nr Documento: SJ196712050620722
Referência Publicação: BMJ N172 ANO1968 PAG179
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/11a012ed5dd2d553802568fc0039ae65
Sumário
O facto de ter havido tolerancia de ponto na tarde do ultimo dia do prazo para apresentação de alegações não fundamenta o justo impedimento a que se refere o n. 4 do artigo 146 do Codigo de Processo Civil, desde que a secretaria judicial, onde as alegações deviam ser entregues, esteve aberta todo aquele dia.