026527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 026527
ACORDAO
Descritores: Advogado em causa propria, Estagiario de advocacia, Ordem dos advogados, Inscrição
Recorrente: Coelho , Joaquim
Recorridos: Se dos Transportes Exteriores e Comunicações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00019865
Nr Documento: SA119881228026527
Data de Entrada: 08/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8810e9a5f5569bb1802568fc00375200
Sumário
Nos termos do disposto nas disposições combinadas dos arts. 5 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, 164 e 53 do Estatuto da Ordem dos Advogados, so os estagiarios com inscrição em vigor podem advogar em causa propria nos Tribunais Administrativos.