045259 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Luís Pinto de Sá Ferreira
Processo: 045259
ACORDAO
Descritores: Roubo, Agravante qualificativa, Noite, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021791
Nr Documento: SJ199401270452593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a0bd0a6d2bdae645802568fc003a6e7c
Sumário
Concorrendo, na prática de um crime de roubo punido nos termos do n. 2 do artigo 306 do Código Penal, a circunstância noite, deverá a pena aplicável ser elevada nos seus limites mínimo e máximo de metade, por força do disposto no seu n. 5, uma vez que a noite é circunstância qualificativa do crime de furto.