00554/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 00554/97
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Legitimidade
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/abddc176a1ed4e1380256a48004c632d
Sumário
I - Os estranhos à relação administrativa, para terem direito a obter certidões de processos administrativos, deverão comprovar a sua legitimidade, nos termos do art. 64º do CPA. II - Assim, terão que alegar e provar a existência de um interesse específico e não geral e abstracto, na passagem das certidões dos documentos que pretendem obter.