I- Os mandatários judiciais, salvo se lhes forem conferidos poderes especiais para isso, não podem acordar na prova da matéria de facto se a mesma se mostra impugnada nos articulados.
II- A denúncia pela Câmara Municipal do Porto de um contrato que celebrou com uma empresa de segurança, em consequência do qual dois trabalhadores desta prestavam a sua actividade profissional em determinado local público, não implica a impossibilidade da firma continuar a receber o seu serviço, quando não se prova que os mesmos foram contratados para, exclusivamente, lá o fazerem, e se ainda dos termos dos contratos consta que vão trabalhar " nos locais a designar ".
III- Carece de justa causa o despedimento de tais trabalhadores.