I- O militar so toma conhecimento oficial de uma decisão atraves de ordem de serviço, quando esta seja a da unidade onde efectivamente se encontra a prestar serviço, ainda que transitoriamente.
II- O despacho n. 732, de 31 de Agosto de 1970, devidamente publicado em regulamentação do artigo 20 do Decreto-Lei n. 49107, de 7 de
Julho de 1969, vincula a propria Administração como despacho normativo ministerial.
III- O artigo 10 do referido despacho so autoriza a nomeação por imposição de serviço para os casos ai taxativamente previstos.
IV- A nomeação por imposição de serviço, que não obedeça a ordem crescente de antiguidade, quando devida, nos termos do artigo 7 do referido despacho, enferma do vicio de violação de lei.