I- O n. 6 do artigo 93 do C.P.I. proibe que a marca, em todos ou alguns dos seus elementos, contenha a denominação social, que não pertença ao requerente da marca ou que o mesmo não esteja autorizado a usar, na integra e não também parte desta.
II- A proibição daquele preceito visa garantir o princípio da verdade da marca e o exclusivismo dos outros sinais distintivos.
III- Não viola aquele preceito, o registo da Marca Marconi requerido por CEG - The Marconi Company, Limited, destinada a instrumentos e aparelhos eléctricos, ópticos, de sons e químicos.
IV- Visando aquele preceito evitar o erro ou confusão do consumidor no domínio da concorrência, tal perigo não existe em relação ao objecto social de Radio Marconi que é instalar e explorar comercialmente postos e estações, utilizando ligações rádio-eléctricas de qualquer tipo, ou cabo submarino.