I- Com o assento do Supremo Tribunal de Justiça de 14 de Abril de 1983, ficou esclarecido que o n. 3 do artigo 503 do Código Civil, estabelece uma presunção de culpa do condutor do veículo por conta de outrém, pelos danos que causar, aplicável nas relações entre ele, como lesante, e o titular ou titulares do direito a indemnização.
II- Os atigos 508, 503 n. 1 e 506 todos do Código Civil, abrangem tanto a culpa presumida, como a efectivamente demonstrada.
III- É aos réus, de harmonia com o preceituado no n. 2 do artigo 350 do Código Civil, que impede o ónus de ilidir a presunção estabelecida no n. 3 do artigo 503, do mesmo diploma legal.