025159 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 025159
ACORDAO
Descritores: Iva, Isenção, Formação profissional
Recorrente: Mixgest-centro de Formação e Apoio À Empresa Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST ÉVORA.
Nr Convencional: JSTA00055276
Nr Documento: SA220010124025159
Data de Entrada: 26/04/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fcd5378307a9f01080256b120059d3ff
Sumário
I - O reconhecimento da competência no domínio da formação profissional pelo ministério competente, a que se refere o art.º 9º, n.º 11, do CIVA, para efeitos de isenção do imposto, tem de ser um reconhecimento expresso, não bastando o reconhecimento implícito resultante de fiscalização da empresa pelas autoridades públicas. II - As normas que estabelecem isenções não podem ser objecto de integração analógica.