024764 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 024764
ACORDAO
Descritores: Saneamento da função publica, Reabilitação, Contagem de tempo de serviço, Diuturnidades, Caso resolvido
Recorrente: Sequeira , Americo
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/12/22.
Nr Convencional: JSTA00031441
Nr Documento: SA119880609024764
Data de Entrada: 24/02/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/471f84c3c53eca40802568fc0037b277
Sumário
Tendo sido determinado, em despacho de reabilitação de funcionario demitido ao abrigo do DL 123/75, de 11 de Março, que o mesmo so receberia remunerações a partir do despacho de reabilitação, mas tinha direito a contagem do tempo em que esteve demitido para efeitos (entre outros) de diuturnidades, e tendo decorrido o prazo de recurso contencioso desse despacho, sem que recurso tenha havido, formou-se caso decidido, não podendo, depois, a Administração negar o direito a contagem daquele periodo para efeitos de diuturnidades.