9530180 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9530180
ACORDAO
Descritores: Cheque, Endosso, Falta de assinatura, Pagamento indevido, Efeitos, Abuso de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014683
Nr Documento: RP199507139530180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a9ba9dfa8c50a8058025686b0066bb55
Sumário
I - A simples aposição do carimbo da sociedade tomadora de um cheque no verso deste, sem qualquer assinatura, não constitui endosso válido, pelo que não pode haver-se por portador legítimo o detentor do cheque na sequência daquela aposição do carimbo, tendo em conta o carácter formal, literal, autónomo e abstracto daquele título. II - Não actua com abuso do direito o banco sacado que, tendo pago o cheque ao respectivo portador nas condições referidas no número antecedente, exige a repetição do que pagou, aliás depois de advertido pelo sacador de que não devia pagá-lo por ele se haver descaminhado.