I- O tribunal deprecado tem de dar cumprimento ao pedido que lhe é feito mas, ao efectuar esse cumprimento, a sua actividade está subordinada às determinações da Lei, e não às determinações da carta.
Assim, o tribunal deprecado poderá decidir vender apenas uma parcela de um prédio rústico cuja venda lhe foi deprecada, caso tal se mostre suficiente para satisfação do credor e autor, sendo a divisão viável e cómoda.
II- Os imóveis vão à praça pelo valor resultante do rendimento colectável inscrito na matriz, salva a possibilidade de exequente e executado, expontaneamente, acordarem noutro valor.
Não obsta ao acima referido a circunstância de, o valor real do bem ser, na realidade, muito superior, sendo que não é fácil haver comprador para ele por nem todos terem poder económico para o fazerem.