I- Segundo o Acordo de Empresa (AE) da RDP-Rádio Difusão Portuguesa, S.A, as funções de Subchefe de redacção são funções de chefia e o seu exercício pode cessar por determinação da empresa, regressando o jornalista às funções da sua categoria de origem.
II- A deliberação de cessação daquelas funções tomada pelo Conselho de Administração da empresa tem natureza receptícia e só produz efeitos quando chegar ao conhecimento do trabalhador.
III- Se entre a data da deliberação e a data do seu conhecimento pelo jornalista este tiver acedido automaticamente a um novo escalão de vencimento, será essa a retribuição a que tem direito ao regressar à sua categoria de origem, se o vencimento desta for inferior àquele (cláusula 19-A do Acordo de Empresa (AE), redacção de 1993, do Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) n.25, de 8 de Julho de 1993).