9320412 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9320412
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Prédio confinante, Unidade de cultura, Emparcelamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011921
Nr Documento: RP199312139320412
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7701f6db554db8768025686b00667aa6
Sumário
I - O artigo 18 do Decreto-Lei nº 384/88, de 25 de Outubro ( Lei do Emparcelamento ), não tem natureza interpretativa em relação ao artigo 1380 do Código Civil, pelo que não tem aplicação retroactiva. II - À luz daquele preceito só têm direito de preferência os proprietários de prédios confinantes, mesmo que os seus prédios tenham área superior à unidade de cultura, mas apenas em relação à venda de prédios com área inferior à da unidade de cultura.