0032221 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Palha da Silveira
Processo: 0032221
ACORDAO
Descritores: Sociedade entre cônjuges, Nulidade, Arrendamento, Caducidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018282
Nr Documento: RL199012040032221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5602bef41c2f6e17802568030002c5a4
Sumário
I - Se, por cessão de quotas, na vigência do n. 2 do art. 1714 CC, a sociedade por quotas ficar reduzida a dois sócios (marido e mulher), tal sociedade é nula. II - Operada a nulidade, caduca o arrendamento do prédio onde estava instalada.