028201 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 028201
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Grau de incapacidade, Incapacidade geral de ganho, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033248
Nr Documento: SA119911219028201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18fbd2b526408294802568fc0037f8ed
Sumário
I - O D.L. 43/76 de 20-1 so e aplicavel, ao abrigo do art. 18-1, aos que a data da sua entrada em vigor ja tenham sido considerados deficientes (são apenas esses os chamados "automaticamente deficientes"). II - A todos aqueles que tenham requerido a situação de DFA apos a entrada em vigor daquele diploma, embora por deficiencias anteriores, e o mesmo aplicavel, inclusive a norma que exige o grau minimo de 30% de incapacidade geral de ganho.