0033081 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0033081
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Defeito da obra
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018019
Nr Documento: RL199101290033081
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG288.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b4d9afd844b7ea9d802568030002b810
Sumário
O contrato pelo qual uma das partes assume a obrigação de confeccionar peças de vestuário com tecidos e acessórios fornecidos pela outra, mediante o pagamento de um preço, é de empreitada. Age sem culpa o empreiteiro se um determinado número de peças de roupa fica incompleto por motivo de o dono da obra ter fornecido tecido e acessórios em quantidade insuficiente. Recebendo o dono da obra as peças confeccionadas, assinando as guias de remessa das mercadorias e nada reclamando, entende-se que não fez uso da faculdade do art. 1218, do CC.