004329 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004329
ACORDAO
Descritores: Mais valias, Taxa municipal, Impugnação de liquidação, Legitimidade activa, Acto administrativo, Aceitação, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Competência das auditorias administrativas
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026949
Nr Documento: SA119541119004329
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73c6e1f978ff28b9802568fc00393c89
Sumário
Tem legitimidade para recorrer de uma deliberação camarária aquele que, por sua aplicação, tem de pagar certa importância. Não deixam de ser definitivas as deliberações postas em vigor a título experimental.