004329 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004329
ACORDAO
Descritores: Mais valias, Taxa municipal, Impugnação de liquidação, Legitimidade activa, Acto administrativo, Aceitação, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Competência das auditorias administrativas
Sumário
Tem legitimidade para recorrer de uma deliberação camarária aquele que, por sua aplicação, tem de pagar certa importância. Não deixam de ser definitivas as deliberações postas em vigor a título experimental.