22182A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 22182A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Vício de forma, Fundamentação, Juízo conclusivo, Juízo de valor, Acto renovado, Nulidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034762
Nr Documento: SAP1992031722182A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71d21fe1ed616673802568fc0038b783
Sumário
I - Uma vez transitado em julgado, o acórdão anulatório define de uma vez por todas as condições em que pode ter-se como fundamentado o acto sob censura. II - A anulação desse acto por vício de forma implica a verificação de que a sua fundamentação não satisfaz as condições referidas. III - Assente com força de caso julgado o exposto em I e II, é de concluir que não está fundamentado e por isso o acto que se apresenta como de execução do julgado não obedece a tais requisitos. IV - A repetição de acto ferido do mesmo vício que inquinava o acto anulado configura incumprimento do julgado que torna nulo o segundo dos actos.