9450824 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9450824
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Pluralidade de acções, Sustação da execução, Omissão, Nulidade processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014044
Nr Documento: RP199503279450824
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cd077fb6aae715698025686b0066a78c
Sumário
I - O preceituado no artigo 871 n.1 do Código de Processo Civil depende de estar pendente a acção executiva com penhora mais antiga sobre o bem penhorado na acção executiva a sustar eventualmente; e o estado de " pendente " corresponde ao de estar em movimento, pelo que, indemonstrado este estado pelo agravante em recurso em que defende tal sustação, não pode proceder tal objectivo. II - A nulidade resultante da inobservância do disposto no artigo 871 do Código de Processo Civil é prevista no artigo 205 n.1 do mesmo Código, estando sujeita ao regime de arguição previsto nos artigos 205 n.1 e 153 desse Código.