083355 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Olimpio da Fonseca
Processo: 083355
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Acidente de trabalho, Dano, Cumulação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018237
Nr Documento: SJ199303170833551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a0018e3e797df331802568fc003a581a
Sumário
I - A indemnização destina-se a reparar os danos e o lesado não pode ser ressarcido em dobro pelo facto de sofrer um acidente de viação numa actividade que lhe dava direito a ser indemnizado por acidente de trabalho. II - As indemnizações que, pela mesma ofensa, emanem de fontes diversas não são cumuláveis e como não pode haver cumulação o lesado pode optar por uma delas, recorrendo à maior para completar a menor até ao ressarcimento integral do prejuízo sofrido.