Descritores:Recurso contencioso, Julgamento urgente, Pedido, Prazo, Suspensão de eficácia
Sumário
O pedido de julgamento urgente dos recursos contenciosos, nos termos do n. 3 do artigo 81 da L.P.T.A., tem de ser formulado no prazo de cinco dias, fixado no artigo 153 do Cód. Proc. Civil, aplicável por força do disposto no artigo 1 da L.P.T.A..
025654
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O pedido de julgamento urgente dos recursos contenciosos, nos termos do n. 3 do artigo 81 da L.P.T.A., tem de ser formulado no prazo de cinco dias, fixado no artigo 153 do Cód. Proc. Civil, aplicável por força do disposto no artigo 1 da L.P.T.A