025654 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025654
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Julgamento urgente, Pedido, Prazo, Suspensão de eficácia
Recorrente: Coop de Produção e Consumo Cravo Encarnado Crl
Recorridos: Minapa - Dias , Victor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00032541
Nr Documento: SA119890928025654
Data de Entrada: 05/01/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/085adeb685155649802568fc0038b67b
Sumário
O pedido de julgamento urgente dos recursos contenciosos, nos termos do n. 3 do artigo 81 da L.P.T.A., tem de ser formulado no prazo de cinco dias, fixado no artigo 153 do Cód. Proc. Civil, aplicável por força do disposto no artigo 1 da L.P.T.A..