025654 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025654
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Julgamento urgente, Pedido, Prazo, Suspensão de eficácia
Sumário
O pedido de julgamento urgente dos recursos contenciosos, nos termos do n. 3 do artigo 81 da L.P.T.A., tem de ser formulado no prazo de cinco dias, fixado no artigo 153 do Cód. Proc. Civil, aplicável por força do disposto no artigo 1 da L.P.T.A..