006815 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006815
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Existência material da falta, Competência do supremo tribunal administrativo
Sumário
Nos termos do artigo 20 da lei orgânica do Supremo Tribunal Administrativo, sendo a infracção disciplinar perfeitamente definida pelos seus elementos tìpicamente constitutivos, pode o mesmo Tribunal entrar na apreciação das condições de existência das faltas constantes da acusação.