006815 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006815
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Existência material da falta, Competência do supremo tribunal administrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020493
Nr Documento: SA119650219006815
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9948223f1729aa67802568fc0038fdd5
Sumário
Nos termos do artigo 20 da lei orgânica do Supremo Tribunal Administrativo, sendo a infracção disciplinar perfeitamente definida pelos seus elementos tìpicamente constitutivos, pode o mesmo Tribunal entrar na apreciação das condições de existência das faltas constantes da acusação.