I- A problematica da futilidade do motivo coloca-se somente no plano da culpa do agente, e, por isso, da sua determinação psicologica, sendo despicienda a falta de correspondencia entre ele e a realidade.
II- Assim, e irrelevante que, objectivamente, seja falso e insignificante o motivo ou ideia causal do ilicito, salvo o caso de erro grosseiro. O que interessa e apreciar e decidir se, subjectivamente, do ponto de vista do agente, o motivo tem importancia capaz de o determinar a assumir um comportamento que o homem medio, em analogas circunstancia e sendo o facto verdadeiro, normal e razoavelmente assumiria.
III- Deste modo, não sera motivo futil aquele pelo qual o agente mata a vitima convencido, embora falsamente, de que esta mantinha relações de sexo com sua mulher.