048020 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adérito Santos
Processo: 048020
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Competência do supremo tribunal administrativo, Competência do tribunal central administrativo, Acto administrativo, Secretário de estado, Acto relativo ao funcionalismo público
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00056974
Nr Documento: SA120011206048020
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/652b1a04ea835eab80256b25003a08ca
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente para conhecer de recurso contencioso interposto de acto de membro do Governo, que negou a agente da Polícia de Segurança Pública, a pretensão de passagem a determinado escalão da respectiva escala remuneratória. II - A competência, para conhecer de tal recurso, cabe ao Tribunal Central Administrativo, pela respectiva Secção do Contencioso Administrativo.