I- O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente para conhecer de recurso contencioso interposto de acto de membro do Governo, que negou a agente da Polícia de Segurança Pública, a pretensão de passagem a determinado escalão da respectiva escala remuneratória.
II- A competência, para conhecer de tal recurso, cabe ao Tribunal Central Administrativo, pela respectiva Secção do Contencioso Administrativo.