074432 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Frederico Baptista
Processo: 074432
ACORDAO
Descritores: Prova documental, Força probatoria plena
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001517
Nr Documento: SJ198702050744322
Referência Publicação: BMJ N364 ANO1987 PAG796
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7662ddf29234bdad802568fc0039464a
Sumário
I - O documento autentico so faz prova plena dos factos praticados pelo documentador (v.g., o notario), dos que se passam na sua presença e dos que ele atesta com base nas suas proprias percepções - artigo 371 do Codigo Civil. II - Assim, o documento autentico, no qual se ateste ter sido redigida e assinada, na presença do notario, uma declaração referindo determinados factos e a reafirmação de que a mesma exprime a vontade do declarante, não constitui prova plena da sinceridade desta, nem da veracidade daqueles factos, dado que disso não podia o documentador certificar-se com os seus sentidos.