015997 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 015997
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Suprimentos, Juros
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Antonio Rodrigues & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018521
Nr Documento: SA219690528015997
Data de Entrada: 24/10/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/385d8ee17687ff50802568fc0038a3c6
Sumário
O imposto de capitais por juros de suprimentos, quando estes não tenham sido lançados a crédito dos respectivos titulares antes do encerramento das contas de gerência ou da aprovação formal destas, só tem de ser entregue na competente tesouraria da Fazenda Pública durante o mês seguinte à aprovação das contas.