I- Se a culpa num acidente de viação se basear nos deveres gerais de diligencia e prudencia, a questão constitui materia de facto e, por tal motivo, o seu conhecimento fica excluido da competencia do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 722, n. 2 e 729, n. 2 do Codigo de Processo Civil.
II- Os juizos de valor relativos a materia de facto cabem, em ultima instancia a Relação, quando a sua emissão ou formulação se apoia em simples criterios proprios do bom pai de familia, competindo ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, aqueles que, na sua formulação, apelam essencialmente para a sensibilidade ou intuição do jurista, para a formação especializada do julgador.