043212 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 043212
ACORDAO
Descritores: Adjudicação, Empreitada de obras públicas, Revogação do acto recorrido, Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00053691
Nr Documento: SA119980526043212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e60a8ccdb5cff6b08025691800541e9c
Sumário
I - Revogado o acto administrativo contenciosamente recorrido, com fundamento em violação de lei, deve declarar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide [arts.º 287º, al. e), do CPC e 1º da LPTA].