0331354 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0331354
ACORDAO
Descritores: Sanção pecuniária compulsória, Aplicação directa
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036677
Nr Documento: RP200304100331354
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d4c09c87958a3e0f80256d58002ece68
Sumário
A sanção pecuniária compulsória prevista no n.4 do artigo 829-A do Código Civil é de funcionamento automático, não dependendo da decisão judicial nem de requerimento do credor.