A sanção pecuniária compulsória prevista no n.4 do artigo 829-A do Código Civil é de funcionamento automático, não dependendo da decisão judicial nem de requerimento do credor.
Texto
N
0331354
Tribunal da Relação do Porto•
A carregar metadados do documento
Sumário
A sanção pecuniária compulsória prevista no n.4 do artigo 829-A do Código Civil é de funcionamento automático, não dependendo da decisão judicial nem de requerimento do credor.