026207 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 026207
ACORDAO
Descritores: Acção de indemnização, Prescrição, Direito de regresso, Seguro
Recorrente: Comp de Seguros Imperio Ep
Recorridos: Junta Autonoma de Estradas - Cm de Vila do Conde
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00027586
Nr Documento: SA219890208026207
Data de Entrada: 12/07/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98b2800882046a30802568fc0038ba90
Sumário
As averiguações com vista à definição do responsável pelos danos em viatura cobertos por contrato de seguro não prolongam o prazo de prescrição previsto no artigo 498 do Código Civil. O direito de regresso sub-rogado na seguradora por efeito do pagamento do valor dos danos ao segurado não altera a consistência jurídica do direito tal como existia na esfera jurídica do subrogante quanto ao prazo para o exercício do mesmo direito.