000069 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Bandeira
Processo: 000069
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Salário, Trabalho igual salário igual, Mulher, Deveres da entidade patronal
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021020
Nr Documento: SJ198010240000694
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c586ad35afe7349d802568fc003acec8
Sumário
I - A entidade patronal tem o dever de propiciar às mulheres, condições de trabalho adequadas ao seu sexo, garantindo-lhe o direito de receber, em identidade de tarefas e qualificação e idêntico rendimento de trabalho, a mesma retribuição dos homens. II - Conforme a Constituição da República (artigo 53, alínea a)), todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, nacionalidade, religião ou ideologia, têm direito á retribuição de trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual.