003848 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003848
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Liquidação, Testamento, Redução por inoficiosidade, Tribunais judiciais
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Rodrigues , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011583
Nr Documento: SA219870513003848
Data de Entrada: 21/03/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa5375625ad5501e802568fc0036e6cb
Sumário
Nos termos e por força do art. 82 do CSISD, a respectiva liquidação do imposto tera de ser feita em conformidade com o testamento, mesmo que este afronte disposições legitimarias, enquanto a inoficiosidade e correspondente redução não forem decididas no competente tribunal judicial.