9150771 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 9150771
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Ilícito disciplinar, Despedimento com justa causa, Empresa pública, Amnistia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014023
Nr Documento: RP199503279150771
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d68c11c569ae694e8025686b0066a3db
Sumário
I - Um trabalhador bancário despedido com justa causa por força de ilícito disciplinar por empresa bancária de natureza pública não tem direito a indemnização por despedimento ou a reintegração nem ás retribuições deixadas de auferir desde a data do despedimento até à data da sentença se antes do trânsito desta sentença entrou em vigor a alínea ii) do artigo 1 da lei 23/91 de 4 de Julho, que amnistiou aquele ilícito.