0097824 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cesar Teles
Processo: 0097824
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Rescisão de contrato, Mútuo consenso, Compensação, Presunção, Crédito laboral
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015230
Nr Documento: RL199504050097824
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/106f61706c1073e8802568030004085b
Sumário
I - A. e R. celebraram um contrato de rescisão de trabalho por mútuo acordo em que declararam acordar na cessação do contrato de trabalho e conjuntamente acordaram uma compensação pecuniária de natureza global para o trabalhador. II - Entende-se dessa forma, como presunção "juris et de jure", que as partes incluiram nessa quantia os créditos laborais já vencidos à data da cessação do contrato ou exigíveis em virtude dessa cessação. III - Na falta de estipulação em contrário, não pode o trabalhador vir depois pretender demonstrar que nessa compensação pecuniária global não foram incluídos e liquidados tais créditos laborais.