067987 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 067987
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Responsabilidade objectiva, Solidariedade, Presunção de culpa, Obrigação de indemnizar
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007260
Nr Documento: SJ19800228067987X
Referência Publicação: BMJ N294 ANO1980 PAG333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8099603e185ef9cb802568fc0039b2d1
Sumário
I - O n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil refere-se a responsabilidade objectiva do condutor e destina-se a regular as relações internas entre o proprietario ou possuidor e o condutor. II - Não se provando se houve ou não culpa do condutor por culpa de outrem respondem ambos solidariamente pelo risco, repartindo-se pelos dois, nas relações internas, a obrigação de indemnização.