028963 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 028963
ACORDAO
Descritores: Ctt, Estatuto do pessoal, Infracção disciplinar, Amnistia, Conselho de administração, Pena disciplinar, Recurso contencioso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034969
Nr Documento: SA119920519028963
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5fd9564b63d4254802568fc0038acd8
Sumário
I - O pessoal trabalhador dos C.T.T. está sujeito a um estatuto especial de direito público, regulado no D.L. 49368 de 10.11.69 e, sucessivamente, pelas portarias 13232 e 348/87. II - No campo disciplinar, os trabalhadores dos C.T.T. estão abrangidos pela al. gg) do artigo 1 da Lei 23/91. III - Das decisões condenatórias proferidas pelo Conselho de Administração dos C.T.T., em matéria disciplinar, cabe recurso contencioso para os órgãos judiciais competentes.