069365 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 069365
ACORDAO
Descritores: Desconto bancário, Letra, Aval, Relação jurídica subjacente, Mútuo, Fiança, Interpretação da vontade, Matéria de facto, Matéria de direito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021477
Nr Documento: SJ198106300693651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f0fb8e67c3eb8b62802568fc003ac7e9
Sumário
I - Na operação de desconto bancário, a simples prestação de aval ao sacador, na letra que a titula, não vale como fiança ao mútuo subjacente, a qual terá de constar de declaração expressa nesse sentido por parte de quem queira obrigar-se como fiador. II - Constitui matéria de facto - da exclusiva competência dos tribunais de instância - a determinação da vontade dos contraentes ou declarantes, sem prejuízo de se considerar matéria de direito averiguar se as Instâncias, nessa determinação, atenderam aos critérios legais para tal fixados.