96B594 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 96B594
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Objecto do processo, Legitimidade passiva, Defesa por excepção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026209
Nr Documento: SJ199612120005942
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/791ea99caf3a2cdb802568fc003b21d0
Sumário
I - O processo especial de posse judicial avulsa sempre se destinou a colocar o adquirente, ipso facto possuidor jurídico, na posse efectiva. Se o acto de aquisição for susceptível de registo, o requerente terá de juntar o respectivo documento. II - A acção é posta contra quem detém a coisa (seja em nome próprio, seja em nome alheio), o qual só se pode defender (contestar), dizendo ter título de posse ou fruição (defesa por excepção).