040953 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 040953
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Entrevista, Fundamentação à posteriori
Sumário
I - Determinada, por despacho do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, a anulação de Acta do Júri, por o mesmo não fundamentar a classificação atribuída nas entrevistas, tal anulação implica a necessidade de repetição das entrevistas cuja valoração não fora anteriormente fundamentada. II - Viola o art. 32, n. 1 do D.L. 498/88 de 30 de Dezembro o despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, que depois de anular a deliberação do júri sobre a classificação atribuída às entrevistas por falta de fundamentação, admite que tal fundamentação possa ser efectuada "à posteriori" e com base em elementos não constantes da anterior classificação das entrevistas.