012154 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012154
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Anjos , Jose
Recorridos: Dirger do Serviço Central de Pessoal
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001865
Nr Documento: SAP19820324012154
Data de Entrada: 24/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84339b596ad18069802568fc0038158b
Sumário
Se o acto recorrido deixa de vigorar na ordem juridica, merce de acto praticado na pendencia do recurso, este perde o respectivo objecto, tornando-se a lide impossivel por aplicação subsidiaria do disposto nos artigos 287, al. e), e 663 do Codigo de Processo Civil.