I- Os vicios da portaria de requisição civil, geradores de anulabilidade, devem ser invocados em recurso contencioso interposto no prazo fixado na lei para o recurso. Se este não for interposto tempestivamente, tal acto torna-se caso decidido ou resolvido.
II- Incorre no vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, originado em erronea apreciação dos factos, o despacho ministerial que aplica a um trabalhador do Metropolitano de Lisboa, em situação de requisição civil, uma pena disciplinar baseada em infracção ao dever de obediencia, quando do processo disciplinar resulta que o punido, no dia em que tinha de comparecer ao serviço, para assegurar os serviços minimos indispensaveis, depois de aguardar em vão, no Barreiro, onde reside, durante cerca de 1 hora, o aparecimento de um transporte alternativo, por ser um dia de greve dos transportes publicos, entra em contacto telefonico com a Direcção de Exploração da sua empresa, solicitando que um veiculo dela o fosse buscar, para ir trabalhar, e isto por não ter transporte colectivo nem dinheiro para pagar a um taxi.