I- Considerado iliquido o credito, so são devidos juros, a partir da liquidação, o que se não torna necessario declarar na sentença e que por isso não e nula.
II- Embora o pedido fosse de quantia certa, podia o Tribunal condenar no que se liquidasse em execução de sentença, não tendo sido cometida nulidade, mesmo que tal não tivesse sido pedido.
III- O valor da quota das autoras sera o que resulta do balanço em que elas basearam o seu pedido.
IV- Para se considerar legalmente aprovado o balanço, basta que o tenha sido pelo unico socio sobrevivo.
V- A interpretação da relação que não tenha um minimo de correspondencia no texto dos documentos interpretados não pode valer nos termos do artigo 238 do Codigo Civil.