9420829 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9420829
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia de contrato, Necessidade de casa para habitação, Acção sumária, Indeferimento liminar da petição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013563
Nr Documento: RP199503149420829
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0bd0332d927cb7528025686b0066abba
Sumário
I - Em acção sumária de despejo não é admissível o indeferimento liminar da petição inicial com o fundamento de ser evidente que a acção não pode proceder, por lhe ser aplicável o disposto no artigo 784 do Código de Processo Civil. II - Não basta para integrar o requisito da necessidade para a denúncia do contrato de arrendamento para habitação o facto de o Autor, solteiro e maior, pretender ter uma vida independente quando vive com a mãe viúva em casa de que esta é usufrutuária e onde sempre viveu.