0065562 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0065562
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Revisão de mérito, Revisão formal
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRL00003731
Nr Documento: RL199212100065562
Indicações Eventuais: BAPTISTA MACHADO IN RLJ N116 PAG270. J A REIS IN PROCS ESP II PAG180. FERRER CORREIA IN RLJ N116 PAG163.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b19807a91215a876802568030000d539
Sumário
I - A alínea g) do artigo 1096 do CPC visa o interesse meramente particular do cidadão português e, por isso, ainda que seja proferida contra ele, não há que proceder à revisão de mérito da sentença estrangeira, se ele a aceita. II - A revisão de mérito é restrita à matéria de direito, não tendo, em qualquer caso, o Tribunal revisor poderes para alterar a decisão revidenda.