024299 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 024299
ACORDAO
Descritores: Irs, Benefícios fiscais, Deficiente, Incapacidade física, Administração regional de saúde, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - A avaliação da incapacidade fiscalmente relevante em sede de IRS é da competência das ARS, mesmo quando efectuada de harmonia com as regras estabelecidas pelo DL n.º 341/93.