0078944 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Abílio dos Santos Brandão
Processo: 0078944
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Subida de recurso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006069
Nr Documento: RL199206170078944
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f6b8bf69958731848025680300010ca4
Sumário
O agravo só sobe imediatamente nos termos do artigo 80 n. 3 do Código de Processo de Trabalho quando a sua retenção o inutiliza em absoluto, isto é quando a eficácia do despacho de que se recorre produz um resultado irreversível oposto ao efeito baseado na interposição do recurso.