9440654 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho Azevedo
Processo: 9440654
ACORDAO
Descritores: Adopção, Processo de adopção, Legitimidade
Sumário
I - Os organismos da segurança social têm competência para decidir da confiança administrativa de menor bem como legitimidade para requererem a sua confiança judicial. II - O facto de ter havido confiança administrativa não impede que se requeira a confiança judicial, com vista à futura adopção.
Texto
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