98B909 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 98B909
ACORDAO
Descritores: Acção cível emergente de acidente de viação, Acção penal, Prescrição, Prazo de propositura da acção, Interrupção da prescrição, Princípio da adesão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035090
Nr Documento: SJ199811190009092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aaa6a8959b906fee802568fc003b827c
Sumário
I - Sendo o pedido indemnizatório de 10085000 escudos, os Autores estavam libertos do princípio de adesão obrigatória à causa penal, nos termos do artigo 72 n. 1, alínea g), do CPP de 1987. II - Daí que o prazo prescricional de 5 anos para o exercício do direito à indemnização, começando a correr em 29 de Outubro de 1998 - data do acidente de viação -, ficasse precludido em 29 de Outubro de 1993. III - Assim, tal prazo prescricional já se encontrava esgotado, a Ré, no processo instaurado em 25 de Outubro de 1993, só foi citada em 9 de Novembro de 1993.