072510 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 072510
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Juros, Custas
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002067
Nr Documento: SJ198501220725101
Referência Publicação: BMJ N343 ANO1985 PAG284
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a2b18c832a0f2093802568fc00394ff1
Sumário
I - Não compete aos tribunais comuns, mas aos serviços da justiça fiscal, definir as situações ou actos de que derivam rendimentos tributarios em imposto de capitais. II - O manifesto e devido (artigo 57 do Codigo do Imposto de Capitais) sempre que os juros não estejam isentos de imposto ( artigos 9, 9-A e 11 do mesmo Codigo, na secção A). III - Se o recorrido não deu causa as custas do recurso, e ao recorrente que cabe paga-las, ainda que o recurso tenha obtido provimento.